A lei nº 13.709 ou mais conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados, foi sancionada em 2018 e está prevista para entrar em vigor em maio de 2021. Ela tem como objetivo, proteger os dados dos usuários na internet, gerando mais transparência e controle do que pode ou não ser usado pelas corporações. Essa lei vai mudar a forma em como as empresas podem trabalhar essas informações e hoje falaremos das principais ações que você tem que fazer para estar em dia com a LGPD.
1 – Cookies
Você pode achar que só por não ter acesso ao Nome, RG, CPF e E-mail do usuário, os Cookies não seria uma captação de dados, mas com essa ferramenta, é possível analisar o tipo de conteúdo que esse usuário procura e acessa na internet, sendo uma forma de impacta-lo com publicidades. Portanto ele entra nas exigências de regularidades da Lei e devem ser seguidas.
Como dito anteriormente, a LGPD exige transparência para os fins que as empresas vão utilizar os dados captados, o usuário tem mais controle de qual informação que uma “x” empresa poderá usar e exigir que excluem alguma que não for mais de sua vontade. O consentimento dos cookies já existia antes, mas agora terá que ser mais direto para que o consumidor possa entender e saber o que sabem sobre ele. Portanto, é preciso inserir um pop up de aceite de cookies em seu site.
2 – Landing Page e formulários
A criação de Landing Pages e formulários ainda serão aceitas como forma de captar leads para a sua empresa, mas esse formulários precisam estar de acordo com as bases legais.
As práticas de soft opt-in (caixas pré-selecionadas quando o usuário se cadastra em uma landing page) não serão mais aceitas. Preferencialmente, o usuário deve ter a opção de consentir ou não o recebimento de e-mails profissionais da sua empresa.
Além disso, é importante que a política de privacidade esteja inserida ao final do cadastro, dando a opção para o usuário se redirecionado a esse documento.
No caso dos Pop-us e Newsletter não serão exigidas pois seu cadastro é considerado como legítimo interesse em receber seu conteúdo.
Por fim, peça dos consumidores os dados essenciais para que ele possa fornecer com mais facilidade do que muitas informações que o faça questionar o motivo pela qual está preenchendo.
3 – Segurança no website
Com a nova lei, vai ser mais exigido do mercado que os dados dos usuários não sejam vazados, portanto, investir em uma segurança de proteção evitará que esse tipo de situação aconteça.
Agora você está mais por dentro das mudanças que precisam ser feitas no seu website para estar em dia com a LGDP. Quer saber mais notícias sobre o mercado do marketing digital? Acesse nossas outras notícias e nos siga nas redes sociais.